Bovespa |
|
|
Quantidade de negócios PV / Quantidade total de negócios |
0,72% |
|
Quantidade de negócios PV (exceto carteira própria) / Quantidade total de negócios |
0,72% |
|
Quantidade de negócios carteira própria / Quantidade total de negócios |
0,00% |
|
Quantidade de negócios PV (c/contraparte cliente) / Quantidade total PV |
7,68% |
|
BM&F |
|
|
Quantidade de negócios PV / Quantidade total de negócios |
36,40% |
|
Quantidade de negócios PV (exceto carteira própria) / Quantidade total de negócios |
36,40% |
|
Quantidade de negócios carteira própria / Quantidade total de negócios |
0,00% |
|
Quantidade de negócios PV (c/contraparte cliente) / Quantidade total PV |
0,00% |
|
Fonte: Sinacor Clear, período 01/06/2018 a 30/06/2018.
São consideradas pessoas vinculadas, pela Instrução Normativa 505/11:
• Administradores, empregados, operadores e prepostos da corretora;
• Agentes autônomos;
• Demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
• Sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas;
• Cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos incisos I a IV;
• Os sócios, os acionistas e as sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas;
• Clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.